ARTIGO 1 - CONDIÇÕES DE COMPRA DO COMPRADOR
Toda ordem do Comprador (doravante chamada de "Ordem") implica, de pleno direito, a aceitação destas condições de venda, incluindo a cláusula de reserva de propriedade, e a renúncia do Comprador às suas próprias condições de compra, mesmo que o Comprador tenha enviado a Jean Louis Richard (doravante "JLR") condições de compra ou outros documentos contendo uma disposição idêntica a este artigo e/ou disposições simétricas e contrárias ao que segue.
ARTIGO 2 - ACEITAÇÃO DE ORDENS
A JLR não está vinculada a Ordens verbais ou escritas, exceto mediante confirmação por escrito por parte da JLR. Toda Ordem que não tiver sido rejeitada pela JLR dentro de cinco dias após seu recebimento é considerada aceita pela JLR. Qualquer cancelamento por parte do Comprador de uma Ordem aceita pela JLR dá direito à JLR de confiscar o depósito pago pelo Comprador. Além disso, a JLR poderá exigir do Comprador o pagamento de todos os custos diretos e indiretos gerados pela execução da Ordem, incluindo o valor das ordens feitas a terceiros que a JLR seja obrigada a cancelar, e as eventuais penalidades que a JLR tenha que pagar a esses terceiros em razão do cancelamento da Ordem pelo Comprador.
ARTIGO 3 - PREÇOS
Salvo acordo expresso em contrário, os preços são aqueles que constam na lista de preços da JLR na data da Ordem, ou aqueles fixados por acordo entre as Partes. Salvo acordo expresso em contrário, os preços incluem todos os impostos. O transporte está sujeito às regras Incoterm. A menos que uma convenção de desconto seja celebrada entre a JLR e o Comprador, nenhum desconto será aplicado em caso de pagamento antecipado.
ARTIGO 4 - PAGAMENTO
4.1 Salvo acordo expresso em contrário, os pagamentos serão efetuados segundo os seguintes termos:
100% na Ordem.
4.2. Nenhuma retenção sobre o pagamento, nem qualquer modificação na forma de um débito corretivo poderá ser feita pelo Comprador por qualquer motivo.
4.3 Em caso de atraso no pagamento ou de pagamento parcial, as quantias devidas estarão sujeitas a juros de pleno direito a uma taxa igual à taxa de juros aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE) na sua operação de refinanciamento mais recente, acrescida de 12 pontos percentuais.
4.4 As entregas de Produtos ou a execução dos serviços serão, portanto, suspensas até o pagamento integral de todas as quantias devidas com os respectivos juros. Essas penalidades de atraso são exigíveis de pleno direito sem notificação prévia.
4.5 Caso (a) os pagamentos não sejam realizados na data prevista por motivo não imputável à JLR e/ou (b) uma alteração na capacidade jurídica ou na atividade profissional do Comprador, uma cessão, locação ou aporte em sociedade do seu fundo de comércio, uma tomada de penhor sobre esse fundo, ou (se for uma sociedade comercial) uma alteração na personalidade de seus gerentes ou administradores ou na forma dessa sociedade, ou na sua situação jurídica ou financeira, modifique desfavoravelmente o crédito do Comprador, todas as quantias devidas pelo Comprador à JLR de qualquer natureza se tornam imediatamente exigíveis, independentemente das condições acordadas anteriormente, e isso sem qualquer notificação prévia por parte da JLR.
4.6 Em relação aos contratos que incluem a prestação de serviços, em caso de atraso ou interrupção por razões não atribuíveis à JLR, os custos adicionais resultantes de tal atraso ou interrupção, incluindo horas extras, serão adicionados ao preço do contrato e faturados ao Comprador.
4.7 Se, em uma Ordem anterior, o Comprador se furtou às suas obrigações (como inadimplemento ou atraso no pagamento, por exemplo), uma recusa de venda poderá ser oposta a ele, a menos que o Comprador forneça garantias satisfatórias ou um pagamento à vista.
ARTIGO 5 - ENTREGA
5.1 A JLR envidará seus melhores esforços para respeitar os prazos de entrega. Um atraso não autoriza o Comprador a cancelar a Ordem ou a recusar os Produtos; o Comprador renuncia a qualquer indenização em caso de atraso de entrega inferior a quarenta e cinco (45) dias úteis.
5.2 Salvo acordo expresso em contrário, a entrega é realizada no momento em que os Produtos são colocados à disposição pelo JLR no local indicado ao Comprador. Se o Comprador não retirar os Produtos na data e local indicados pela JLR, o Comprador continua obrigado a pagar o preço nas condições acordadas e os Produtos serão armazenados e manuseados às custas, riscos e responsabilidades do Comprador.
5.3 Salvo acordo expresso em contrário, os Produtos viajam por conta e risco do Comprador. Em caso de atraso, avaria ou perda total ou parcial, cabe ao Comprador exercer todos os recursos sem que a responsabilidade da JLR possa ser invocada. Os Produtos devem ser segurados pelo Comprador a partir da entrega pela JLR, conforme o Incoterm.
ARTIGO 6 - RECLAMAÇÕES - ACORDOS PRÉVIOS PARA QUALQUER RETORNO OU ANULAÇÃO DE SERVIÇO
6.1 Salvo acordo expresso em contrário, as reclamações sobre as características, a quantidade ou o peso dos Produtos entregues ou a execução de um serviço devem ser feitas por escrito no prazo máximo de cinco (5) dias a partir da entrega dos Produtos.
6.2 Nenhum Produto deve ser retornado sem a autorização prévia por escrito da JLR. O retorno ao local indicado pela JLR ocorre às custas e riscos do Comprador. Todo Produto retornado sem a autorização prévia por escrito da JLR será mantido à disposição do Comprador, às suas custas, riscos e responsabilidades.
6.3 Em qualquer caso:
(I) a cada Produto supostamente defeituoso ou inadequado deve ser anexada uma nota explicando o motivo preciso de seu retorno.
(II) salvo indicação em contrário, o Produto deve ser apresentado em sua embalagem original em boas condições.
(III) o Produto não deve ter sofrido qualquer deterioração por qualquer motivo, nenhuma modificação, nem qualquer deslocamento (no caso de Produto fixo). Se um dos eventos listados acima ocorrer, a JLR estará automaticamente isenta de qualquer obrigação de garantia em relação ao Comprador ou seus sucessores.
ARTIGO 7 - RESERVA DE PROPRIEDADE
7.1 A JLR vende sob reserva de propriedade. A JLR permanece proprietária de todo Produto entregue até o pagamento integral de todas as quantias devidas nos termos do Artigo 4 acima, sendo preciso ressaltar que a simples entrega de um título de crédito não equivale a pagamento. O Comprador, na qualidade de guardião da coisa, é responsável por todos os danos ou perdas ocorridos após a entrega e deve tomar às suas custas todas as providências necessárias para permitir a qualquer momento a identificação dos Produtos vendidos pela JLR. Portanto, o Comprador se compromete a segurar os Produtos de acordo com o artigo 5.3 acima.
7.2 A JLR reserva-se o direito de reivindicar, a seu critério, total ou parcialmente os Produtos em questão em caso de inadimplemento de um vencimento ou nas hipóteses previstas no parágrafo 7.3., comprometendo-se o Comprador a restituí-los à JLR, com todas as despesas a seu cargo, a primeira solicitação da JLR. No caso de Produtos estarem obsoletos ou degradados, a depreciação resultante será considerada para a fixação da dívida residual da JLR em relação ao Comprador.
7.3 Em caso de falência, cessação de pagamentos ou qualquer uma das procedimentos previstos na lei de recuperação e liquidação judicial de empresas, ou em caso de aplicação da lei de acordo amigável, o Comprador deverá informar a JLR imediatamente e elaborar às suas custas e sem demora um inventário completo e sincero dos Produtos que se encontram em seu estoque, que serão mantidos à disposição da JLR para que a cláusula de reserva de propriedade possa eventualmente ser implementada.
7.4 Nas hipóteses previstas nos parágrafos 7.2. e 7.3., o Comprador proíbe a venda dos Produtos sem a autorização prévia e por escrito da JLR.
7.5 A JLR também poderá reivindicar junto aos sub-adquirentes o preço ou a parte do preço dos Produtos vendidos por ela com cláusula de reserva de propriedade que não tenha sido paga, nem compensada em valor, ou que não tenha sido liquidada em conta corrente entre o Comprador e os sub-adquirentes. Para o exercício deste direito, o Comprador se compromete a fornecer à JLR, sem demora e a primeira solicitação, todas as informações ou documentos úteis referentes aos seus sub-adquirentes (identidade, quantidade vendida, estado das vendas, forma e prazo de pagamento, etc.... faturas, livro de vendas, etc....).
7.6 A presente cláusula de reserva de propriedade será válida durante toda a duração das relações comerciais entre a JLR e o Comprador, para todas as vendas de Produtos de qualquer marca e tipo que tenham ocorrido ou que ocorrerão entre essas duas (2) empresas.
7.7 O fato de fazer uma Ordem à JLR implica a aceitação sem reservas pelo Comprador da presente cláusula de reserva de propriedade.
7.8 Esta cláusula constitui, em todas as suas disposições, uma condição essencial, sem a qual a JLR não teria aceitado contratar com o Comprador, o qual a reconhece expressamente.
ARTIGO 8 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O Comprador reconhece que a responsabilidade da JLR só poderá ser invocada em caso de danos diretos e materiais e até o limite de 30% do valor do preço sem impostos do Produto ou do total do Pedido em questão. Consequentemente, esta não poderá se estender, em qualquer caso:
- aos danos decorrentes da não execução, pelo Comprador, de suas próprias obrigações;
- aos danos indiretos, especiais e imateriais, e, em particular, aos riscos operacionais, como (i) perda de lucros, (ii) perda de oportunidades ou lucros cessantes, (iii) perda de faturamento, (iv) perda de uso de software ou dados, (v) danos à imagem e à reputação.
O Comprador garante a renúncia a qualquer direito de regresso de seus seguradores contra a JLR ou seus seguradores além dos limites e das exclusões acima estabelecidas.
ARTIGO 9 - DIVERSOS
9.1 A JLR reserva-se o direito de subcontratar total ou parcialmente um Pedido.
9.2 Salvo disposição expressa em contrário, o Comprador não poderá transferir ou ceder o Pedido sem a autorização por escrito da JLR. A JLR reserva-se o direito de ceder o Pedido a suas afiliadas, sendo o termo "afiliada" definido como qualquer empresa que (i) seja controlada, (ii) tenha controle ou (iii) esteja sob controle comum da JLR.
9.3 O fato de a JLR não invocar uma ou mais disposições destes Termos Gerais de Venda, em uma ou mais ocasiões, não deverá, em nenhum caso, ser interpretado como uma renúncia a invocá-las posteriormente.
9.4 É expressamente acordado entre as partes que a anulação de parte das disposições destes Termos Gerais de Venda não afetará a validade ou o efeito das demais cláusulas ou disposições.
ARTIGO 10 - FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsabilizada, de qualquer forma, por qualquer atraso na execução de suas obrigações devido a um evento de Força Maior. Entende-se por Força Maior todos os eventos inevitáveis que impeçam a execução total ou parcial das obrigações que dela derivam, como greves, lockouts, impossibilidade de obter ou aumento substancial do custo de matérias-primas, energia, mão de obra, falhas nas máquinas necessárias para a fabricação, falhas de subcontratados, atos de guerra, atividades terroristas, tumultos, incêndios, catástrofes naturais, epidemias, conformidade com leis ou regulamentos em vigor emitidos por um governo ou outras autoridades administrativas competentes. A JLR poderá, consequentemente, adiar ou cancelar total ou parcialmente o pedido cuja execução tenha sido suspensa, com exclusão de qualquer indenização.
ARTIGO 11 - PRESCRIÇÃO
Qualquer ação do Comprador com base nestes Termos Gerais de Venda deverá ser iniciada no prazo máximo de dois (2) anos a partir da realização do fato gerador.
ARTIGO 12 - ESCOLHA DE DOMICÍLIO
As partes elegem domicílio em suas respectivas sedes sociais.
ARTIGO 13 - MEIO AMBIENTE
O Comprador deve cumprir rigorosamente as recomendações da JLR sobre o tratamento de resíduos e sobre o retorno dos Produtos, conforme descrito na documentação aplicável.
ARTIGO 14 - FORO
Estes Termos Gerais de Venda estão sujeitos à legislação francesa, com exclusão do direito internacional privado francês e da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias ("Convenção de Viena" de 1980) e da Convenção de Haia de 1º de julho de 1964.
O Tribunal de Lisieux, França, possui jurisdição exclusiva.