CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
ARTIGO 1 – CONDIÇÕES DE COMPRA DO COMPRADOR
Qualquer encomenda do Comprador (doravante a “Encomenda”) implica automaticamente a aceitação das presentes condições gerais de venda, em especial da cláusula de reserva de propriedade, bem como a renúncia, por parte do Comprador, às suas próprias condições de compra, mesmo no caso de o Comprador ter enviado à Jean Louis Richard (doravante “JLR”) condições de compra ou outros documentos que contenham uma disposição idêntica a este artigo e/ou disposições simétricas e contrárias ao que segue.
As presentes Condições Gerais de Venda prevalecem sobre quaisquer outras condições gerais ou particulares que não tenham sido expressamente aceites pela JLR. Em caso de contradição entre um orçamento aceite e estas CGV, as disposições do orçamento prevalecerão sobre cláusulas contrárias destas CGV.
ARTIGO 2 – ACEITAÇÃO DE ENCOMENDAS
A JLR só fica vinculada por Encomendas verbais ou escritas mediante confirmação por escrito da parte da JLR.
Qualquer Encomenda que não for rejeitada pela JLR no prazo de cinco dias após o seu recebimento será considerada aceite pela JLR. Qualquer cancelamento de uma Encomenda aceite pela JLR por parte do Comprador confere à JLR o direito de reter o adiantamento pago pelo Comprador.
Adicionalmente, a JLR poderá exigir ao Comprador o pagamento de todos os custos diretos e indiretos incorridos para a execução da Encomenda, incluindo o montante de encomendas feitas a terceiros que a JLR venha a cancelar, e eventuais penalidades que a JLR tenha de pagar a esses terceiros em consequência do cancelamento da Encomenda pelo Comprador.
ARTIGO 3 – PREÇO
Salvo acordo expresso em contrário, os preços são os constantes da lista de preços da JLR na data da Encomenda ou os definidos por acordo entre as Partes. Salvo disposição expressa em contrário, os preços incluem todos os impostos. Os transportes estão sujeitos às regras Incoterms.
A menos que seja firmado um acordo de desconto entre a JLR e o Comprador, não será aplicado qualquer desconto no caso de pagamento antecipado.
ARTIGO 4 – PAGAMENTO
4.1 Salvo acordo expresso em contrário, os pagamentos serão efetuados nos termos seguintes:
100% na Encomenda.
4.2 Não pode haver qualquer retenção sobre o pagamento, nem modificação sob forma de débito corretivo por parte do Comprador por qualquer razão.
4.3 Em caso de atraso no pagamento ou pagamento parcial, as quantias devidas produzirão automaticamente juros à taxa igual à taxa de refinanciamento mais recente aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE), acrescida de 12 pontos percentuais.
4.4 As entregas dos Produtos ou a execução dos serviços serão suspensas até ao pagamento integral de todas as quantias devidas, incluindo os juros correspondentes. Estas penalidades de mora são exigíveis automaticamente, sem necessidade de notificação prévia.
4.5 No caso de (a) pagamentos não efectuados na data prevista por motivo não imputável à JLR e/ou (b) modificação da capacidade legal ou da actividade profissional do Comprador, cessão, aluguer ou contribuição à sociedade do seu estabelecimento comercial, constituição de penhor sobre esse estabelecimento, ou (se for empresa comercial) modificação na personalidade dos seus gerentes ou administradores ou na forma jurídica ou na situação financeira, que alterem desfavoravelmente o crédito do Comprador, todas as quantias devidas pelo Comprador à JLR, de qualquer natureza que sejam, tornar‑se‑ão imediatamente exigíveis, quaisquer que sejam os termos anteriormente acordados, sem qualquer notificação da parte da JLR.
4.6 No que respeita a contratos que incluam prestação de serviços, em caso de atraso ou interrupção por razões não imputáveis à JLR, os custos adicionais resultantes desse atraso ou interrupção, incluindo horas extraordinárias, serão adicionados ao preço do contrato e faturados ao Comprador.
4.7 Se, numa Encomenda anterior, o Comprador tiver incumprido as suas obrigações (por exemplo, por falta ou atraso de pagamento), poderá ser recusada a venda, a menos que o Comprador forneça garantias satisfatórias ou efetue pagamento antecipado.
4.8 Em aplicação do artigo L441‑10 do Código de Comércio, em caso de atraso no pagamento, o Comprador deverá pagar uma indemnização fixa por custos de cobrança no montante de 40 €.
ARTIGO 5 – ENTREGA
5.1 A JLR fará os seus melhores esforços para cumprir os prazos de entrega. Um atraso não autoriza o Comprador a cancelar a Encomenda ou a recusar os Produtos; o Comprador renuncia a qualquer indemnização no caso de atraso na entrega inferior a quarenta e cinco (45) dias úteis.
5.2 Salvo acordo expresso em contrário, a entrega é considerada efectuada quando os Produtos são disponibilizados pela JLR no local indicado ao Comprador. Se o Comprador não recolher os Produtos na data e no local indicados pela JLR, o Comprador continua obrigado ao pagamento do preço nas condições acordadas, e os Produtos serão armazenados e manuseados às expensas, riscos e prejuízos do Comprador.
5.3 Salvo acordo expresso em contrário, os Produtos viajam por conta e risco do Comprador. Em caso de atraso, avaria ou perda total ou parcial, cabe ao Comprador apresentar quaisquer reclamações, sem que a responsabilidade da JLR possa em nenhum momento ser responsabilizada. Os Produtos devem ser segurados pelo Comprador a partir da sua entrega pela JLR de acordo com o Incoterm aplicável.
ARTIGO 6 – RECLAMAÇÕES – ACORDOS PRÉVIOS PARA DEVOLUÇÃO OU CANCELAMENTO DE SERVIÇO
6.1 Salvo acordo expresso em contrário, as reclamações sobre as características, quantidade ou peso dos Produtos entregues ou sobre a execução de um serviço devem ser feitas por escrito no prazo máximo de cinco (5) dias a contar da entrega.
6.2 Nenhum Produto deve ser devolvido sem o acordo escrito prévio da JLR. A devolução para o local indicado pela JLR é feita às custas, riscos e prejuízos do Comprador. Qualquer Produto devolvido sem o acordo escrito prévio da JLR será mantido à disposição do Comprador, às suas custas, riscos e prejuízos.
6.3 Em qualquer caso:
(I) a cada Produto presumivelmente defeituoso ou inadequado deverá acompanhar uma nota indicando o motivo preciso da devolução;
(II) salvo indicação em contrário, o Produto deve ser apresentado na sua embalagem original em bom estado;
(III) o Produto não deve ter sofrido qualquer deterioração, modificação ou deslocação (no caso de produto fixo).
Se ocorrer qualquer dos eventos acima listados, a JLR estará automaticamente isenta de qualquer obrigação de garantia perante o Comprador ou seus sucessores.
6.4 A JLR lembra que a garantia legal por defeitos ocultos, nos termos dos artigos 1641 e seguintes do Código Civil francês, pode aplicar‑se, salvo disposição expressa em contrário.
ARTIGO 7 – RESERVA DE PROPRIEDADE
7.1 A JLR vende sob reserva de propriedade. A JLR permanece proprietária de todo Produto entregue até ao pagamento integral de todas as quantias devidas nos termos do Artigo 4 acima, sendo entendido que a mera emissão de um efeito comercial não significa pagamento. O Comprador, na qualidade de guardião da coisa, é responsável por todos os danos ou perdas ocorridas após a entrega e deverá tomar às suas custas todas as medidas necessárias para permitir em qualquer momento a identificação dos Produtos vendidos pela JLR. Consequentemente, o Comprador compromete‑se a segurar os Produtos de acordo com o artigo 5.3 acima.
7.2 A JLR reserva‑se o direito de reclamar, à sua escolha, a totalidade ou parte dos Produtos em caso de incumprimento de pagamento de uma prestação ou nas hipóteses previstas no parágrafo 7.3, obrigando‑se o Comprador a restitui‑los à JLR, às suas custas, logo que esta o exija. Caso os Produtos estejam obsoletos ou degradados, a depreciação resultante será tida em conta para fixar o crédito residual da JLR em relação ao Comprador.
7.3 Em caso de declaração de insolvência, cessação de pagamentos ou de uma das providências previstas na lei sobre reestruturação judicial e liquidação de empresas, ou em caso de aplicação da lei sobre procedimento extrajudicial, o Comprador deverá informar imediatamente a JLR e elaborar, às suas custas e sem demora, um inventário completo e verídico dos Produtos que se encontrem em seu estoque, colocando‐o à disposição da JLR para que a cláusula de reserva de propriedade possa eventualmente ser exercida.
7.4 Nas hipóteses referidas nos parágrafos 7.2 e 7.3, o Comprador compromete‑se a não vender os Produtos sem prévio e escrito consentimento da JLR.
7.5 A JLR poderá também reclamar junto de subcompradores o preço ou parte do preço dos Produtos vendidos com cláusula de reserva de propriedade que não tenham sido pagos, compensados em valor ou compensados por conta corrente entre o Comprador e os subcompradores. Para o exercício deste direito, o Comprador compromete‑se a fornecer à JLR, sem demora e a primeiro pedido, todas as informações ou documentos relevantes relativos aos seus subcompradores (identidade, quantidades vendidas, estado das vendas, modo e prazo de pagamento, faturas, livro de vendas, etc.).
7.6 A presente cláusula de reserva de propriedade será válida durante toda a duração das relações comerciais entre a JLR e o Comprador, para todas as vendas de Produto de qualquer marca e tipo, realizadas ou a realizar entre estas duas empresas.
7.7 O facto de fazer uma Encomenda à JLR implica aceitação sem reservas por parte do Comprador da presente cláusula de reserva de propriedade.
7.8 A presente cláusula constitui, em todas as suas disposições, uma condição essencial sem a qual a JLR não teria aceite celebrar contrato com o Comprador, o que este reconhece expressamente.
ARTIGO 8 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O Comprador reconhece que a responsabilidade da JLR só poderá, em qualquer caso, ser incurida no caso de danos diretos e materiais, até ao máximo de 30 % do montante do preço sem impostos (H.T.) do Produto ou do total da Encomenda em questão.
Em consequência, essa responsabilidade não poderá em nenhum caso estender‐se a:
-
danos devidos ao incumprimento, por parte do Comprador, das suas próprias obrigações;
-
danos indiretos, especiais, imateriais ou consequenciais, nomeadamente riscos de exploração tais como (i) perda de lucros, (ii) perda de oportunidade ou ganho esperado, (iii) perda de faturação, (iv) perda de uso de softwares, dados ou equipamentos, (v) dano à imagem, reputação ou notoriedade do Comprador ou de terceiros.
O Comprador garante também a JLR contra quaisquer reivindicações ou ações provenientes dos seus próprios seguradores ou de terceiros além dos limites de responsabilidade previstos nestas condições.
Finalmente, a JLR não poderá ser responsabilizada por danos resultantes do uso inadequado dos Produtos, de modificações não autorizadas ou do descumprimento das recomendações técnicas e documentais fornecidas.
ARTIGO 9 – DIVERSOS
9.1 A JLR reserva‐se expressamente o direito de subcontratar total ou parcialmente a execução de uma Encomenda, sem que isso modifique as suas obrigações para com o Comprador.
9.2 Salvo acordo expresso e escrito em contrário, o Comprador não poderá transferir nem ceder a Encomenda, nem os direitos e obrigações a ela inerentes, sem consentimento prévio e escrito da JLR.
A JLR reserva‐se o direito de ceder total ou parcialmente os seus direitos e obrigações decorrentes da Encomenda às suas empresas filiadas. O termo “filiada” designa qualquer empresa controlada por, que controla ou que está sob controlo comum com a JLR, direta ou indiretamente.
9.3 O facto da JLR não invocar de imediato ou pontualmente qualquer disposição destas Condições Gerais de Venda não poderá ser interpretado como renúncia definitiva ao direito de a invocar mais tarde.
9.4 Se qualquer disposição destas Condições Gerais de Venda for declarada nula ou inexequível, tal nulidade não afetará a validade ou aplicabilidade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.
ARTIGO 10 – FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por qualquer atraso ou incumprimento das suas obrigações resultante de um caso de força maior, entendido ao abrigo da jurisprudência francesa, incluindo, entre outros: greves, lock‑outs, bloqueios nos meios de transporte, escassez ou aumento significativo no custo das matérias‑primas, falhas técnicas, incumprimento por parte de subcontratados, atos de guerra, atos de terrorismo, motins, incêndios, catástrofes naturais, epidemias, bem como qualquer medida administrativa ou legal que impeça a execução normal do contrato.
No caso de ocorrência de tal evento, a parte afetada deverá informar a outra parte o mais breve possível por escrito, indicando a natureza do evento e a sua duração previsível.
A JLR poderá, conforme as circunstâncias, suspender ou anular total ou parcialmente a Encomenda afetada por esse evento, sem que o Comprador possa reclamar qualquer indemnização.
ARTIGO 11 – PRESCRIÇÃO
Qualquer ação ou reclamação do Comprador relativa às presentes Condições Gerais de Venda deverá ser interposta num prazo máximo de dois (2) anos a contar da ocorrência do facto gerador.
Decorrido esse prazo, qualquer pedido será inadmissível.
ARTIGO 12 – ELEIÇÃO DE DOMICÍLIO
Para a execução das presentes Condições Gerais de Venda e de todos os atos dela decorrentes, as partes elegem domicílio nas suas sedes societárias respetivas.
ARTIGO 13 – MEIO AMBIENTE
O Comprador compromete‑se a respeitar rigorosamente as recomendações e obrigações da JLR relativas ao tratamento de resíduos gerados pelos Produtos e eventual retorno dos mesmos, conforme especificado na documentação contratual e legal aplicável.
Em particular, o Comprador deve assegurar conformidade com a legislação em vigor relativa à gestão de resíduos, segurança e ambiente.
ARTIGO 14 – JURISDIÇÃO
As presentes Condições Gerais de Venda são reguladas pelo direito francês, com exclusão de qualquer direito internacional privado, da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena de 1980), bem como da Convenção de Haia de 1 de julho de 1964.
Em caso de litígio relativo à interpretação, execução ou validade destas condições, fica atribuída competência exclusiva ao Tribunal Judicial de Lisieux, França, não obstante pluralidade de réus ou eventuais ações de regresso.
ARTIGO 15 – CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
As presentes Condições Gerais de Venda são elaboradas em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Em consequência, nenhuma cláusula poderá ter por efeito limitar ou excluir a responsabilidade da JLR em casos onde a lei aplicável proíba expressamente tal limitação ou exclusão.
Além disso, no caso de uma disposição destas condições se revelar contrária a uma norma imperativa de direito aplicável, essa disposição será reputada não escrita, sem afetar a validade das demais disposições.
O Comprador reconhece que as presentes Condições Gerais de Venda não têm por objetivo derrogar direitos imperativos que a lei lhe confere, nomeadamente em matéria de proteção do consumidor ou de regras imperativas relativas à segurança dos produtos.